Observando-se o padrão de proteção da qualidade ambiental proposto no Código Municipal, Lei Municipal N° 1.338/2001, e no Decreto Municipal N° 3.100/2014, onde estão previstas as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao ambiente, e sem prejuízo de outras legislações ambientais pertinentes e/ou mais específicas, a Secretaria do Ambiente atua de três maneiras:
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