CERTIDÕES
Controle Ambiental


É o documento de aplicabilidade da Lei 1.653/2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Cachoeiras de Macacu, possibilitando o adequado ordenamento de seu território, por meio do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e rural, informando ao requerente se a localização do imóvel é compatível com o empreendimento/atividade proposta.

É um instrumento que dispõe sobre os requisitos essenciais para a autorização ambiental de fornecimentos de serviços públicos, como água e energia elétrica, baseado na Instrução Normativa 001/2017 e na Lei Municipal N° 1.338/2001. Tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

É importante ressaltar que o deferimento/indeferimento ocorrerá após avaliação técnica da Secretaria do Ambiente, onde o requerente deverá atender os seguintes requisitos ambientais:

  • Apresentação de licenciamento ambiental, caso necessário;
  • Aprovação do projeto de obra pela prefeitura;
  • Não estar vinculado a um lote irregular ou clandestino;
  • Instalação do conjunto de esgotamento sanitário composto por fossa e filtro/outro e em locais que não obtiver rede de esgoto será necessário o sumidouro; (Modelos sugeridos)
  • Deverá respeitar a Área de Proteção Permanente (APP) e Área de Proteção Integral (API)*;
  • Em áreas de risco, o pedido será avaliado pela SEMA mediante parecer técnico da Defesa Civil.

*Dentre as áreas de proteção integral temos cinco categorias: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre.

O QUE É?

A Certidão Ambiental Com Obtenção de Crédito Rural foi um documento criado com base legal pela Secretaria Municipal do Ambiente de Cachoeira de Macacu-RJ, de forma a atestar que produtores rurais do Município estejam aptos para acessar o Crédito Rural e os demais tipos de financiamentos como Custeio e Investimento oferecidos pelas instituições financeiras como: Bancos Públicos, Privados e Cooperativas que oferecem está linha de crédito.

QUEM SOLICITA?

Instituições Financeiras que realizam financiamentos de crédito rural a pequenos produtores via Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) ou Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor) de forma atestar de que o produtor esteja ambientalmente correto.

COMO FAÇO PARA OBTER A CERTIDÃO AMBIENTAL?

O requerente deve levar a Secretaria do Ambiente os seguintes documentos:

  1. Se proprietário: Documento da propriedade como RGI ou documento que comprove a posse, documento com foto do proprietário, comprovante de residência, CAR (Cadastro Ambiental Rural) e último ITR.
  2. Se contrato de parceria ou comodato: Apresentar contrato de parceria ou comodato com foto do arrendatário, Documento da propriedade, documento do proprietário, comprovante de residência, CAR (Cadastro Ambiental Rural), e último ITR.

OBS: Vale lembra que a Certidão Ambiental sairá em nome do proprietário.

POR QUE É IMPORTANTE TER A CERTIDÃO AMBIENTAL?

A Certidão Ambiental é uma forma reduzida de comprovar que o produtor rural está apto a acessar o crédito rural ou seja, de que ele está respeitando os parâmetros ambientais vigentes e os estabelecido no CAR (Cadastro Ambiental Rural).

LEGISLAÇÕES E MOTIVOS PARA EMISSÃO DESTA CERTIDÃO

De acordo com as legislações ambientais pertinentes toda propriedade rural dever ter o Cadastro Ambiental Rural. O CAR foi estabelecido no Âmbito do Sistema Nacional de informações sobre Meio Ambiente, pela Lei Federal nº 12.651/12 de 25 de maio de 2012. Nele ficam estabelecidos e definido todas as áreas de uma propriedade como lagos, lagoas, nascentes, córregos, áreas de pousio, áreas de produção, APP, etc… assim como os passivos ambientais estabelecidos com o PRA (Programa de Regularização Ambiental). O PRA é um programa de regularização que o proprietário determina após reconhecer o seu passivo ambiental, no momento em que o CAR é realizado. Nesta etapa de elaboração, são determinadas as recomposições florestais que a propriedade deverá realizar ao longo de 20 anos das áreas referente aos 20% de Reserva Legal, caso o produtor não tenha.

Ao longo dos anos as instituições financeiras já vinham trabalhando com a exigência do CAR para disponibilizar esta linha de crédito aos produtores rurais. Porém no final do ano de 2022, as exigências passaram a ser maior porque o sistema bancário identificou que a maioria das propriedades rurais do Município de Cachoeiras de Macacu-RJ, estavam inseridas na APA da Bacia do Rio Macacu, travando as operações e exigindo anuência dos órgãos ambientais competentes (Lei Estadual Nº 4.018 de 05 de Dezembro de 2002 que Cria a APA de Proteção da APA Macacu e determina providências para a defesa da qualidade da água).

A Lei 4.018/2002 desde sua composição sempre foi muito restritiva em relação ao comprimento da faixa marginal de proteção devido a distância de preservação, o que de certa forma inviabilizaria muitas propriedades rurais atualmente produtivas no município de Cachoeiras de Macacu-RJ. Propriedades estas próximas ou inseridas em áreas de APP ou até mesmo por estar inserida ou próxima a algum rio, mesmo sem ter curso hídrico passando em sua propriedade.

Desta forma a Secretaria Municipal do Ambiente com base em legislações ambientais posteriores a 4.018/2002 e considerando a Lei Federal Nº 12.651/12 e o Ofício Circular SUPER/INEA nº 126/019 de 09 de Dezembro de 2019 (onde oficializa os municípios que estão habilitados pelo INEA para o Licenciamento Ambiental sobre a competência das análises de intervenção referente a intervenção em APP habilitados Permanente) criou a Certidão Ambiental para obtenção de Crédito Rural de forma a resolver as questões crédito que estavam travadas nas agências.

Esta Certidão após vistoria técnica realizada, comprova as reais condições de produção destes produtores em áreas próximas ou inseridas na APA da Bacia do Rio Macacu, atestando que o mesmo esteja apto ou não de poder acessar o crédito rural.

É a certidão que atesta a conformidade dos dados do requerente para com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização da SEMA.

O caminho para a regularização ambiental é o processo de licenciamento ou de autorização ambiental.

Entretanto, a regularização ambiental de um empreendimento não termina com a obtenção da licença ou da autorização, esses diplomas legais significam que o empreendimento atendeu a uma exigência legal, mas a manutenção da regularidade ambiental pressupõe o cumprimento permanente de diversas condicionantes, exigências legais e normativas, explícitas ou implícitas na licença e na autorização.

É a Certidão Ambiental que atesta se existem ou não multas ou denúncias ambientais para um determinado endereço e/ou para um determinado CNPJ (no caso de pessoas jurídicas) ou CPF (no caso de pessoas físicas).

A(o) cidadã(o) pode solicitar o documento junto à SEMA para fins diversos, por exemplo, para comprovar a adequação ambiental de um terreno ou imóvel, de uma empresa, junto aos órgãos judiciais ou para possibilitar a participação em uma licitação.

Documentos necessários na Área Urbana:

  • Identidade e CPF;
  • Carta da concessionária de energia elétrica;
  • Comprovante de residência;
  • IPTU;
  • Documento como escritura pública ou recibo de compra e venda;
  • Terreno sem construção, projeto aprovado pela prefeitura;
  • Caso o imóvel seja alugado é necessário a apresentar o documento de contrato de aluguel.
 

Documentos necessários na Área Rural:

  • Identidade e CPF;
  • Carta da concessionária de energia elétrica;
  • Certificado de cadastro de Imóvel Rural – CCIR;
  • Comprovante de residência como ITR;
  • Cadastro Ambiental Rural – CAR; 
  • Imóvel alugado, apresentar documento de contrato de aluguel;
  • Apresentação de Licença Ambiental, quando necessário;

Informações gerais:

Horário de funcionamento:

Segunda à Sexta de 9h às 16h

E-mail:

semacachoeirasdemacacu@gmail.com

Telefone de contato:

(21) 2649-6443

Outros contatos Importantes:

Como Chegar:

Endereço:

Avenida Governador Roberto Silveira, nº318, Campo do Prado, CEP: 28680-000, Cachoeiras de Macacu - RJ

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